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Justiça recusa acusação de Marco Feliciano contra Porta dos Fundos

A Vara do Juizado Especial do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, julgou o processo movido contra o grupo Porta dos Fundos por conta dos vídeos que satirizam a religião cristã e entendeu que não houve crime.

A representação criminal do grupo foi feita pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP) por conta do vídeo “Especial de Natal” de 2013, dizendo que o vídeo se enquadrava no artigo 208 do Código Penal.

“Não é possível extrair das cenas e frases dos personagens a intenção de ofender a Igreja ou culto religioso. Como é cediço, para a configuração deste delito é necessário que o agente se conduza de má-fé (…). Não vislumbro essa intenção no caso narrado. Ainda que os autores tenham agido com falta de cortesia (…) isso não pode, por si só, configurar o crime do artigo 208 do Código Penal”, diz o parecer.

A defesa do grupo de “humoristas” diz que eles estão protegidos pela liberdade de expressão garantida como direito fundamental. “Além disso, a jocosidade, o humor, a graça, a paródia retiram qualquer elemento volitiva do tipo penal indicado, além do que afasta qualquer ideia de intenção de agredir sentimento religioso”, afirma o advogado Alexandre Fidalgo — sócio do escritório Espallargas, Gonzales, Sampaio e Fidalgo Advogados.

O caso estava na 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos crimes raciais e de delitos de intolerância e foi levado para o Ministério Público de São Paulo que apresentou a denúncia ao Juizado Especial Criminal.Com informações Consultor Jurídico
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