Nesta terça começa a obrigatoriedade da “RG” do Carro. Calma que eu explico. Uma Lei Federal obriga vendedores de carros e motocicletas, novos ou usados, a informar todos os valores de impostos incididos sobre os veículos por eles comercializados, multas, taxas ou se o carro foi roubado
Não fica por aí. A Lei 13.111/15 também estabelece que, no momento da assinatura do contrato de compra e venda, os lojistas esclareçam toda a situação de regularidade do automóvel, em relação a furtos, multas e taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária (quando um bem fica bloqueado por credores, como garantia de pagamento de dívidas) ou “quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a sua circulação”.
Em caso de descumprimento, os empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o veículo em questão tenha sido alvo de furto, o comprador terá direito a restituição do seu valor integral. O alerta é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
Em caso de descumprimento, os empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o veículo em questão tenha sido alvo de furto, o comprador terá direito a restituição do seu valor integral. O alerta é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
A nova legislação foi sancionada em 25 de março deste ano. Os empresários do ramo também são obrigados a informar ao cliente sobre a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendárias das unidades da Federação onde ele for registrado e estiver sendo comercializado.
Os consumidores de Fortaleza que se sentirem lesados devem procurar o órgão de defesa do consumidor presencialmente (Rua Barão de Aratanha, 100, Centro) ou formalizar denúncia no site da Instituição.
http://www.decon.ce.gov.br/

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