Conforme o superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), Arcelino Lima, outro equipamento, o chamado display, que indica a velocidade do veículo, também começará a funcionar no trecho. "Estamos dependendo da Coelce, mas deve funcionar em dez dias", avalia ele. O objetivo, salienta, é de aumentar a segurança viária e garantir uma travessia segura aos pedestres nas imediações dos viadutos no Cocó. Arcelino reafirma que, enquanto não houver outra solução para proteger principalmente pedestres e ciclistas, a determinação continuará valendo. "Na Antônio Sales, ainda tem a passarela, mas na Santana Júnior nem isso tem", explica. Segundo ele, a sinalização tanto vertical quanto horizontal foram reforçadas exatamente para não deixar dúvidas. "Ali, volto a insistir, buscamos melhorar a segurança dos pedestres e ciclistas, além de reduzir o índice de acidentes e atropelamentos na área", acrescentou o gestor municipal.
De acordo com a AMC, até maio deste ano, a fiscalização eletrônica registrou 288,8 mil multas. Mais de 6% a mais que igual período do ano passado. Ainda segundo o órgão, ultrapassar até 20% da velocidade média da via é a infração mais cometidas em Fortaleza. Arcelino adianta que a Autarquia também estuda a implantação do redutor de velocidade em outros pontos da Capital. Um deles, assinala, será em Messejana. "Por enquanto, estamos avaliando os locais, mas sem dúvida, estaremos implantandoos em mais pontos", esclarece.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor da multa para quem ultrapassa a velocidade permitida para a via varia de R$ 85,13 a R$ 574,62. Segundo o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, constituise como infração média (quando a velocidade for superior à máxima em até 20%); infração grave (quando a velocidade for superior à máxima em até 20% e até 50%) e infração gravíssima (quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%). Solução O psicólogo, especialista em trânsito, Pedro Almeida Júnior, aponta que essa é uma solução inteligente, pois obriga os condutores a dirigirem com mais atenção.
Segundo ele, um dos principais causadores de mortes e vítimas que ficam o resto da vida com sequelas devido aos acidentes é a velocidade excessiva. Entre os acidentes de trânsito, aponta, os causados pelo excesso de velocidade constituem um grupo especial por duas razões: primeiro por serem os mais numerosos; segundo, por terem grande energia cinética, a "energia do movimento", que se transforma em amassamentos nos veículos e lesões nos seres humanos. "A utilização de veículos em velocidades incompatíveis com as normas de segurança tem sido apontada, em todas as pesquisas, como a principal causa dos acidentes e da virulência do trânsito", acrescenta.
Por outro lado, ele frisa que é preciso estudo mais aprofundado por parte da AMC para que isso não vire uma "febre". "Outras questões precisam ser levantadas, fora o problema da segurança, já que a redução da velocidade aumenta os riscos de assaltos para os motoristas e o aumento da poluição do ar". O que diz a lei Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I nas vias urbanas: A) 80 quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) 60 quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) 40 quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) 30 quilômetros por hora, nas vias locais; § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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